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Documentos para o Casamento Civil |
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Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do
casamento e procurar o Cartório de Registro
Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência)
e dar entrada no processo do casamento
civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois
cartórios. Para quem deixou para última
hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com
o cartório).
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2) Comprovante de residência (originais)
3) Duas testemunhas
Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos
outros documentos.
Noivos Divorciados:
Certidão de casamento com averbação original do divórcio .
Noivos Viúvos:
Certidão de casamento e Certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou
Certidão de Nascimento original, com carimbo
da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em
Cartório de Títulos e Documentos, ou
levar o documeto original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se
autorização de ambos os pais, ou de seus
representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não
alcançou a idade núbil (art. 1517), para
evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Todos os cartório tem suas normas e preços de acordo com o estado, mas o que pode variar é o valor para publicação no jornal.
Para as pessoas que não tem condições financeiras, existe o casamento gratuito que é feito mediante comprovação. Para isso é necessário ver no Cartório a data disponível para o casamento.
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